Neste conteúdo, vamos explorar o cumprimento de pena como política de segurança pública diante dos crimes transfronteiriços no Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com Paraguai e Bolívia e encontra-se na linha de frente do combate ao tráfico de drogas, contrabando, tráfico de armas e outros delitos de alta complexidade, buscando respostas a questões tais como: de que forma o sistema prisional e a execução da pena se inserem nesse contexto?
Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Neste conteúdo, vamos explorar um tema profundamente conectado com os desafios da segurança pública, o cumprimento de pena como política de segurança pública diante dos crimes transfronteiriços no Mato Grosso do Sul. Este estado, que faz fronteira com Paraguai e Bolívia, encontra-se na linha de frente do combate ao tráfico de drogas, contrabando, tráfico de armas e outros delitos de alta complexidade. Mas, como o sistema prisional e a execução da pena se inserem nesse contexto? Qual a relação entre encarceramento, prevenção e repressão? Para nos guiar nessa análise, converso com o policial penal André Luiz Matos Bezerra, coautor do artigo “UMA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE PENA COMO POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS EM MATO GROSSO DO SUL”, publicado no livro “Segurança Pública e Fronteiras”, da editora Thot.
Saudando-o com as boas-vindas, André, agradeço imensamente por você ter aceitado o convite para esta conversa e ilustrar este canal com a sua participação! Posso começar pedindo que compartilhe conosco qual foi a motivação central para a elaboração deste artigo e como o tema do cumprimento de pena se conecta às suas experiências profissionais e acadêmicas?
CONVIDADO:Olá, pessoal do Podcast Hextramuros! Muito obrigado pelo convite! É uma honra falar sobre o sistema penitenciário sul-mato-grossense, falar sobre cumprimento de pena, falar sobre segurança pública! Eu sou André Matos. Estou servidor público de carreira da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Estadual de Mato Grosso do Sul, no qual tive a oportunidade, primeiro, uma rápida experiência no setor psicossocial e jurídico, no Presídio Estadual na cidade de Dourados, na faixa de fronteira com o Paraguai. Posteriormente, eu fui transferido para a sede da agência penitenciária para assessorar, primeiro, o Núcleo de Tomada de Contas e o fortalecimento do controle interno.
Essa experiência profissional me fez ter acesso a uma série de monitoramentos do Tribunal de Contas, do Controle Externo do Estado e do Controle Interno, incluindo os programas de “compliance” do estado - o Programa Integridade Mato Grosso do Sul e o Programa Nacional de Combate à Corrupção, da Rede Integrada de Controle Interno, junto ao TCU Brasil. Paralelamente, eu participei da seleção para ingressar na segunda turma da pós-graduação fornecida pelo Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - é uma seleção entre servidores de carreira da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, a SEJUSP aqui - voltado para a atividade de fronteira. Com acesso a esse material, assessorando o Tomada de Contas e o Controle Interno da agência penitenciária, fazendo relatórios, auxiliando nas respostas ao controle externo, junto com a pós-graduação, surgiu uma pergunta interessante. A atividade que os colegas na pós-graduação, em sua maioria, policiais e militares do Departamento de Operações de fronteira - o famoso DOF, os policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais federais e, eu e uma colega que está até hoje trabalhando na Penitenciária Estadual de Dourados - como policiais penais - identificamos essa questão: o trabalho deles combatendo os crimes transfronteiriços - a atividade diuturna deles - termina onde? Termina com a apreensão dos materiais e com a privação de liberdade do indivíduo que é pego cometendo os crimes, como o tráfico de drogas, a associação ao tráfico ou decorrente da violência da região, fomentado pelo crime organizado. Em síntese, a pergunta que nós buscamos responder na pesquisa - e acabamos, ainda, não respondendo com certo fim - seria o que a execução penal auxilia nas políticas de segurança pública do estado? Considerando também a questão, naquela ocasião, de dois mil e vinte dois a dois mil e vinte e quatro, que nós estávamos elaborando a pesquisa estava em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a ADPF três-quatro-sete que, agora, ao fim, foi declarado o sistema penitenciário nacional como “coisas inconstitucionais”. Tendo essa fonte de experiências profissionais dos colegas da pós-graduação e acesso ao material de controle externo e controle interno auxiliando na gestão do sistema penitenciário, para esses relatórios, nós buscamos identificar o papel do cumprimento de pena como uma política de segurança pública e estar auxiliando em futuras pesquisas, em futuros programas de combate ao crime organizado e futuras implementações nas políticas públicas de segurança pública.
ANFITRIÃO:O texto defende que o cumprimento de pena pode ser entendido não apenas como execução judicial, mas também como política de segurança pública. Podes detalhar de que maneira a execução penal atua como instrumento estratégico no enfrentamento dos crimes transfronteiriços?
CONVIDADO:A pesquisa se desenvolveu como trabalho de conclusão de curso na pós-graduação em segurança pública e fronteiras. Tive a oportunidade de ser orientado pelo pós-doutor Luiz Flávio Sunakozawa, que faz vastas pesquisas com relação à ligação do Pacífico com o Atlântico - as Rotas Bioceânicas - e o Mato Grosso do Sul, tem na oportunidade a construção da segunda rota. A primeira parte de Corumbá, próximo à Bolívia, que é ligada até o Porto de Santos. Atualmente, há a implementação de uma ponte que vai transpassar o Rio Paraguai ligando duas cidades, Carmelo Peralta, no Paraguai, e Porto Murtinho, no Brasil, Mato Grosso do Sul. Essa segunda rota está quase pronta. Ela possui uma malha rodoviária no interior do estado, começando em Bataguaçu, que faz divisa com Presidente Prudente, em São Paulo, passa por Nova Alvorada, passa por Rio Brilhante, passa por Campo Grande, Sidrolândia, Nioaque, Jardim e chega em Porto Murtinho, uma via rodoviária, um porto seco. E nós observamos que já há, com a prática e experiência dos colegas da segurança pública, um grande esforço para combater o crime organizado em nossa fronteira seca e tem uma extensão de quase mil e oitenta quilômetros de extensão de fronteiras com o Paraguai e a Bolívia, países que figuram entre os maiores produtores mundiais de drogas. Então, brilhantemente, o professor Sunakozawa me orientou a focar no que o cumprimento de pena - a execução de pena - irá auxiliar no combate ao crime organizado. Com as informações que nós já temos das unidades, que já estão em pleno trabalho a um certo tempo, apanhando dados de monitoramento de gestão pública, pudemos identificar a seguinte questão: o que pode facilitar o combate ao crime organizado, à execução de pena, à segurança pública não só do estado de Mato Grosso do Sul, como também do Brasil? A primeira questão é: a execução de pena serve como instrumento estratégico no enfrentamento do crime organizado transfronteiriço porque a neutralização dessas lideranças seria uma peça-chave! Desarticularíamos a inteligência do crime organizado e, sendo bem feita a governança do sistema prisional, também, para evitar que sejam cooptados novos membros para o crime organizado de dentro das unidades prisionais. Outra questão, que é amplamente ventilado nas pesquisas de segurança pública no Brasil, são a inteligência e informações obtidas através da interceptação de comunicação intramuros. Dali, a gente pode observar informações de novas rotas ou desenvolvimento das atuais rotas do crime organizado para transpassarem os ilícitos do Paraguai e da Bolívia para o interior do estado do Mato Grosso do Sul e, posteriormente, para o restante do país, as conexões internacionais, o que eles utilizam como inteligência para tentar driblar as nossas forças policiais. O sistema carcerário, como um todo, tem muito a contribuir com a segurança pública do Estado e do país, também, pela prevenção de reincidência - com um bom cumprimento de pena - evidenciando a remissão de pena pela educação, pelo trabalho e, até mesmo, a contribuição da religião.
ANFITRIÃO:O estado do Mato Grosso do Sul é uma das portas de entrada mais críticas para ilícitos internacionais no Brasil. Quais são as peculiaridades da região que tornam o cumprimento de pena um fator ainda mais relevante nesse contexto?
CONVIDADO:Realmente nosso estado do Mato Grosso do Sul, peculiarmente, possui uma vasta fronteira seca. São mais de quatrocentos e dezenove quilômetros de linha de fronteira com o Paraguai - fronteira seca - somados a quatrocentos e um quilômetros, também de fronteira seca, com a Bolívia! E, pelo vasto território, possui uma pequena densidade demográfica! Atualmente, são pouco mais de dois milhões a população, predominantemente, em cidades como Campo Grande, Dourados, Corumbá. O restante da faixa de fronteira é rural e tem várias estradas vicinais, campos, que podem ser utilizados como entrepostos para descer pequenas aeronaves, facilitando, infelizmente, a atividade ilícita! A pesquisa não tratou sobre, mas, é evidentemente notório, a disputa pela fronteira das facções para domínio nessa atividade! Em razão do estado estar bem ao centro do país para rápida distribuição para as grandes metrópoles e, infelizmente, transpasse os portos do país, e vá para outras regiões do mundo! Essa proximidade com os dois países coirmãos da América do Sul - o Paraguai é tido como o segundo maior produtor de maconha do mundo e a Bolívia é tida como uma das três maiores produtoras da cocaína do mundo - e isso faz com que o nosso estado tenha essa facilidade de ser transpassado e contribuir para essa atividade criminosa, como também para o crime de contrabando e descaminho. A pequena faixa ali é mais em decorrência da mercância do Paraguai. E são predominantemente, quase quarenta por cento da população carcerária sul-mato-grossense, o estado tem essas peculiaridades, que torna o cumprimento de pena um fator ainda mais relevante para o combate ao crime organizado!
ANFITRIÃO:O encarceramento de líderes e integrantes de organizações criminosas que atuam na fronteira reflete na redução da criminalidade ou serve para fortalecimento das facções dentro dos presídios?
CONVIDADO:Nós fizemos a pesquisa antes do julgamento da ADPF três-quatro-sete. Cabe lembrar que esse julgamento pelo Supremo declarou o sistema prisional do país, como “coisas inconstitucionais”, em razão de uma série de descumprimentos de garantias constitucionais e declarou que o sistema prisional precisa ser melhorado! Então, através do monitoramento que estava pronto, o Tribunal de Contas apontou algumas necessidades de alteração na administração dos sistemas penitenciários. Um sistema penitenciário fortalecido, bem gerido, bem organizado, com certeza, impede o crime organizado de se perpetuar!
ANFITRIÃO:O texto apresenta também a menção à necessidade de articular políticas públicas entre controle de fronteira e gestão prisional. Quais seriam os principais eixos dessa integração e os desafios que o Brasil enfrenta para efetivá-la?
CONVIDADO:Sim! A prisão de lideranças e operadores-chave do crime organizado, auxiliam na desarticulação das células logísticas, especialmente se acompanhada de classificação rigorosa, identificando esses indivíduos, bloqueando o controle efetivo de comunicação e gestão de visitas e pertences dentro do cumprimento de pena, evitando adentrar tecnologias de comunicação intramuros e extramuros. A governança prisional ajuda, sim, a manter o encarcerado longe da inteligência do crime organizado! O Mato Grosso do Sul vem buscando combater a superpopulação, reduzimos essas celas insalubres, ausência de trabalho, fortalecendo ainda mais os postos de trabalhos prisionais e meios para que os internos estudem. E isso, com certeza, nos auxilia no combate aos crimes transfronteiriços. Portanto, os eixos de integração, de controle de fronteira, gestão prisional, bem articulados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, tendo como um dos seus braços a Agência Penitenciária Estadual, referente ao que o sistema prisional pode auxiliar com o controle de fronteira, a partir do fortalecimento das unidades prisionais, sendo bem feita a gestão, a separação de presos, não permitindo a reincidência criminal e efetivando a reinserção social.
ANFITRIÃO:Como equilibrar a necessidade de repressão dura aos crimes transfronteiriços com a preservação dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade? Há espaço para políticas diferenciadas sem romper os marcos legais da execução penal?
CONVIDADO:Nós podemos, sim, reduzir a violência da faixa de fronteira! A Lei de Execução Penal e as garantias constitucionais postas na folha são muito boas, são interessantes! Nós estamos no caminho! E tivemos esse empurrão, com o julgamento da ADPF, não permitindo que seja guardado o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional, buscando projetos para o fortalecimento do trabalho de remissão de pena através da educação, melhorando as unidades prisionais na parte de saúde, de educação, de trabalhos prisionais. Uma coisa interessante que está sendo implementada nas nossas unidades aqui do estado são os atendimentos através de videoconferência. O Conselho Regional de Medicina regulamentou a telemedicina e, mesmo que as unidades prisionais se encontrem na faixa de fronteira, com a telemedicina implementada pela rede pública de saúde, em acordo com o sistema prisional, faz com que a gente não desrespeite a Lei de Execução Penal e consiga cumprir o que está na norma de assistência aos segregados de liberdade e assim conseguimos atendê-las da forma que a norma requer, da forma que as garantias constitucionais levantadas e reforçadas pelo ADPF três-quatro-sete nos ordena realizar. Mesmo que tenhamos dificuldades, entendemos que estamos caminhando para superá-las e debatê-las em pesquisa. O Estado do Mato Grosso do Sul tem seus dados abertos, tanto no site da Agência Penitenciária Estadual, a AGEPEN, como também no site do Ministério da Justiça, no SENAPPEN, sobre a população carcerária do estado. E aí identificamos que o fortalecimento do sistema prisional vem muito a contribuir tanto para os mecanismos de inteligência policial, para interceptar as comunicações do crime organizado, não permitindo que esses líderes que estão detidos continuem a mandar ordens para os comparsas extramuros.
ANFITRIÃO:Caminhando para o final de nossa conversa, meu caro, repriso os meus agradecimentos pela sua colaboração e esclarecimentos, parabenizando-os pelo artigo! Deixo este espaço para suas considerações finais. Grande abraço!
CONVIDADO:Eu que agradeço pelo convite para compartilhar esse meu artigo, que graças a Deus, com a ajuda dos coordenadores da pós-graduação e do meu orientador Lúcio Flávio, se tornou capítulo de livro. Em Dourados, a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no curso de Direito, tem essa articulação entre as forças de segurança pública e, como exemplo, nos fez ampliar para entender segurança pública como um todo no Estado. COESET, é o nome do Conselho Municipal de Segurança Pública de Dourados, composto por guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais militares e policiais civis. Ter essa oportunidade de falar com vocês a respeito do nosso estado, sobre segurança pública e o meu trabalho junto à agência penitenciária. Quem quiser falar comigo, o meu e-mail é andreluizmb@hotmail.com.br! Então, abrimos mais ainda os olhos com essa segunda rota bioceânica, conhecida como RILA, Rede Internacional Latino-americana, que tem trechos na fronteira com o Paraguai e com a Bolívia, que é difícil de identificar se você está em um país ou no outro e as forças de segurança pública do Estado fazem um brilhante trabalho com o que tem, combatendo essas quadrilhas, esse crime organizado, que utiliza algumas estradas vicinais da área rural para infiltrar droga, contrabando em nosso país. Eu reitero e agradeço imensamente o convite e me ponho à disposição para novos esclarecimentos!
ANFITRIÃO:Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Neste conteúdo, finalizamos a conversa com André Luiz Matos Bezerra, policial penal, coautor do artigo UMA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE PENA COMO POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS EM MATO GROSSO DO SUL, publicado no livro “Segurança Pública e Fronteiras”, da Editora Thoth. Acesse o nosso website e saiba mais sobre este conteúdo! Inscreva-se e compartilhe o nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!