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"A INTERSETORIALIDADE E AS POLÍTICAS PENAIS - A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO".
Episode 13323rd May 2025 • Hextramuros Podcast • Washington Clark dos Santos
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Shownotes

Neste conteúdo, converso com a policial penal federal JUCIANE PRADO, autora do livro "Intersetorialidade e as Políticas Penais: A Assistência Social no Sistema Prisional Brasileiro," uma obra que se coloca como referência para todos que buscam compreender e acreditam na transformação do sistema penitenciário brasileiro. O livro traz uma análise abrangente sobre a articulação entre as políticas públicas de assistência social e penitenciária, explorando experiências práticas em diferentes estados brasileiros, apresentando os desafios e as possibilidades de implementar políticas públicas mais eficazes, humanizadas e alinhadas aos direitos humanos no contexto prisional além de destacar o papel do Estado na promoção da ressocialização e na redução da vulnerabilidade social das pessoas encarceradas.



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Transcripts

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! No conteúdo de hoje abordaremos o papel da Assistência Social no sistema prisional, sob a ótica de sua contribuição para a reinserção social de pessoas privadas de liberdade.

Nossa convidada é a policial penal federal JUCIANE PRADO, autora do livro “A Intersetorialidade e as Políticas Penais – A Assistência Social no Sistema Prisional Brasileiro”, uma obra que se coloca como referência para todos que buscam compreender e acreditam na transformação do sistema penitenciário brasileiro. Publicado pelo selo editorial “Prisões, Violência e Sociedade”, da Editora Giostri, o livro traz uma análise abrangente sobre a articulação entre as políticas públicas de assistência social e penitenciária, explorando experiências práticas em diferentes estados brasileiros, apresentando os desafios e as possibilidades de implementar políticas públicas mais eficazes, humanizadas e alinhadas aos direitos humanos no contexto prisional, além de destacar o papel do Estado na promoção da ressocialização e na redução da vulnerabilidade social das pessoas encarceradas. Na satisfação de contar com a sua participação, JUCIANE, a saúdo com as boas-vindas e agradeço por você iluminar a este canal!

No livro, você menciona a intersetorialidade como eixo central para políticas penais mais eficazes. Pode nos explicar como a articulação entre Assistência Social, Inteligência e a Segurança Penitenciária pode impactar diretamente na redução dos índices de reincidência criminal?

CONVIDADA:

Primeiramente; muito obrigada pelo convite! É uma satisfação participar desse canal! Quanto à pergunta, a Assistência Social é uma política de proteção social focada na superação de vulnerabilidades e na emancipação dos usuários. O que se espera da Assistência Social em relação às pessoas privadas de liberdade é uma atuação especializada que permita enfrentar as vulnerabilidades que a pessoa traz quando entra no cárcere, mas sobretudo no agravamento desse contexto pela experiência no cárcere. A segurança é um pressuposto nas prisões!

Esses espaços precisam ter segurança tanto para as pessoas que são custodiadas quanto para os trabalhadores e nós temos muitas categorias profissionais que laboram na prisão. Policiais penais, equipes de reintegração, professores, profissionais de saúde, assistentes sociais e, inclusive, trabalhadores voluntários! Só é possível realizar qualquer atividade na prisão se esses espaços forem seguros! Essa segurança pressupõe a garantia de direitos humanos, também, para todas as pessoas que experienciam o cárcere, independente da razão dessa experiência!

Promover segurança é um grande desafio e envolve um olhar para as dinâmicas da prisão e a garantia de direitos para as pessoas privadas de liberdade. Estamos falando de uma Segurança que considera aspectos diversificados, não apenas a segurança que previne motins, fugas, mas uma segurança que garanta dignidade, direitos humanos para todas as pessoas e, também, que garanta que todos os serviços penais previstos na legislação sejam viabilizados. A Assistência Social se articula com essa segurança mais completa na medida em que esse conjugado de ações é essencial para enfrentar a reincidência como ação voltada para promover a cidadania. Ou seja, a integração da Assistência Social e da Segurança é fundamental para que a passagem da pessoa pelo cárcere tenha algum sentido, como orienta a legislação. Quanto à Inteligência, as contribuições operam no mesmo sentido, de forma sistematizada com a Segurança e os demais serviços penais, especialmente fornecendo dados, informações que contribuam para a tomada de decisão, aprimoramento das dinâmicas e fluxos de trabalho, programas especializados que possam abordar um olhar mais racional em relação às pessoas privadas de liberdade e às necessidades dos trabalhadores também. A colaboração entre os setores permite o monitoramento e avaliação de estratégias que estão funcionando ou precisam ser ajustadas eventualmente. A troca de informações entre essas áreas pode ajudar a identificar padrões, necessidades de especializações, riscos de ocorrência de reincidência - que é algo que a gente acaba não falando muito sobre isso! Uma abordagem integrada pode facilitar o acesso a serviços mais qualificados frente aos desafios da execução penal. Portanto, essa articulação entre essas três áreas pode influenciar na formulação de políticas penais que considerem a complexidade da criminalidade e abordagens multidisciplinares, promovendo uma resposta mais eficaz ao problema da reincidência e criando um ciclo que viabilize comunidades mais seguras.

ANFITRIÃO:

Com base em sua pesquisa, quais são os principais desafios enfrentados pelos profissionais da assistência social ao trabalhar dentro do sistema prisional, especialmente em relação à promoção de direitos humanos e ressocialização?

CONVIDADA:

O livro abarcou um tópico sobre a intersetorialidade entre a Assistência Social e o sistema prisional na percepção dos servidores, coletando dados não apenas dos profissionais que atuam na oferta das assistências, mas também dos policiais penais. Antes de avançar, é importante dizer que Assistência Social não se restringe aos assistentes sociais, que são os profissionais do serviço social, mas abarca também outros profissionais, como os da Saúde, da Psicologia, da Terapia Ocupacional. Na percepção dos servidores, a Assistência Social nas prisões é marcada por muitas ausências e forte precarização das instâncias operacionais dos serviços penais. O quadro é de escassez de servidores, ausência de ambientes adequados, ausência de políticas e de equipes técnicas da Assistência Social voltadas para atender as pessoas privadas de liberdade! Os relatos mostram que o trabalho acaba sendo operacionalizado a partir do improviso de espaços, improviso de soluções, com limitações de atendimento exclusivo para as pessoas privadas de liberdade e para suas famílias, porque não há espaço para a realização das atividades coletivas, comunitárias, mas também não há espaço para fazer um atendimento individualizado. A gente está falando de problemas estruturais graves, ausência de pessoal, infraestrutura, fluxo de trabalho, ausência de integração com um Sistema Único de Assistência Social, que é um sistema que possui como princípio a universalidade, mas ainda não se aparelhou para enfrentar as questões que envolvem a vulnerabilidade social e a criminalidade, que são questões que a gente acaba enfrentando dentro das prisões! Esses desafios se agravam ainda mais num ambiente com espaços degradados, com contexto de violação de direitos humanos. Então, é esse o campo de problemática que envolve os desafios desses profissionais da Assistência Social para poder promover direitos humanos e reintegração.

ANFITRIÃO:

Em sua pesquisa, há registros de experiências estaduais que se destacaram na implementação de políticas intersetoriais no sistema prisional. Podes compartilhar exemplos que demonstram avanços significativos?

CONVIDADA:

O índice que mais se aproximou de uma avaliação de alto nível nos mecanismos institucionais para a discussão intersetorial entre os setores avaliados é o estado do Maranhão que, inclusive, foi o ente que apresentou maior quantidade de respondentes. O elemento melhor avaliado foi o nível de aderência aos princípios da Política Nacional de Assistência Social nas ações efetivadas no estado do Maranhão. Esses princípios são importantes porque eles orientam a política de assistência social a partir dos marcos da universalidade, da responsabilidade pública e da gestão democrática no sentido de realizar a cidadania como fundamento republicano. Esses parâmetros possuem o potencial de captura do público do sistema prisional pela Assistência Social. No entanto, mesmo no estado do Maranhão, os achados indicam que é fundamental avançar na instrumentalização da Assistência Social dentro das prisões, em especial para desenvolver o estágio de mancomunidade, que é um estágio em que a intersetorialidade se manifesta pelo trabalho sistematizado, de forma multisciplinar, com equipes de trabalho operando juntas em colaboração e complementariedade, sem comprometer a especialidade de cada uma das áreas!

O levantamento também comparou o grau de intersetorialidade das principais políticas sociais no sistema prisional, avaliando Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho. Essa avaliação mostra que entre essas políticas, as experiências que demonstram avanços intersetoriais são as políticas de educação e saúde, que apresentam arranjos institucionais formalizados entre setores para a oferta dos serviços às pessoas privadas de liberdade. Ou seja, tanto setores de Educação quanto Saúde, mesmo precisando melhorar as condições que esses serviços são prestados e que eles se estruturam dentro da prisão, são setores que assumiram suas responsabilidades na agenda da execução penal e com esse público!

ANFITRIÃO:

A vulnerabilidade social é um fator determinante para a reincidência criminal. Quais estratégias de assistência social poderiam ser implementadas para romper com esse ciclo e promover maior inclusão social após o cumprimento da pena?

CONVIDADA:

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública traz um retrato preocupante ao traçar o panorama da seletividade que opera em várias dimensões para resultar no encarceramento de um grupo específico de pessoas! Um grupo que possui as mesmas características do cidadão brasileiro vulnerabilizado pela falta de acesso às políticas sociais! Essas pessoas são pessoas negras, oriundas de regiões periféricas, com acesso precário à educação e que não completaram a educação básica. Ou seja, a proteção social falhou com essas pessoas em conferir direitos e garantias sociais, e essas condicionantes de vulnerabilidade se relacionam com o ingresso das pessoas nas prisões. O aprisionamento intensifica essas vulnerabilidades, associando as consequências do cárcere e as consequências já existentes, aumentando as dificuldades da vida pós-pena, ocasionando preconceitos, estigmas que dificultam a realocação no mercado de trabalho, dificultam as relações familiares e a socialização também! Nesse contexto, a Política Nacional de Assistência Social tem muito a contribuir porque a Lei de Organização da Assistência Social já nasce com a perspectiva da intersetorialidade como estratégia de enfrentamento à pobreza e um comando específico de integração com as políticas sociais. A estratégia intersetorial tem de contribuir para minimizar vulnerabilidades familiares causadas pelo aprisionamento, superação de histórico de distanciamento entre a prisão e a comunidade, também, retomada e reconstrução de vínculos entre as pessoas privadas de liberdade e seus familiares, articulação com as redes de apoio para as famílias, com creches, escolas para os filhos das pessoas presas, das mulheres privadas de liberdade.

O que a gente espera da Política Nacional de Assistência Social é o fomento do processo de inclusão social das pessoas, sendo a função do Sistema Único de Assistência Social conhecer os riscos, as vulnerabilidades e estabelecer os recursos para o seu enfrentamento, apostando numa estratégia de enfrentamento à criminalidade centrada no reconhecimento da Assistência Social como um pilar da seguridade e como um mecanismo de proteção aos direitos humanos e enfrentamento à reincidência. A integração com o SUAS possibilita também envolver os municípios na agenda de combate à prevenção à criminalidade, que é um grande desafio hoje na área de segurança pública! Um outro aspecto que eu cito de contribuição é a adoção de referenciais de equipes mínimas de Assistência Social, de acordo com o perfil do estabelecimento das pessoas que vão estar custodiadas nesses locais.

Portanto, é essencial que o poder público conceba políticas de Segurança Pública para muito além das capacidades e responsabilidades das instituições policiais. A execução penal não pode ficar restrita a uma agenda intramuros! A prevenção do crime e da violência deve se desdobrar num plano de Estado capaz de articular as políticas específicas que começam na Saúde, na Escola, no enfrentamento à evasão. Envolvem estruturas comunitárias e possibilidades de inserção no mercado, se relacionam com valores que enfrentam o racismo estrutural e as diversas outras formas de exclusão, marginalização, preconceito e estigmas que a gente cria e dissemina socialmente. Eu finalizo apontando que uma política de Segurança Pública eficiente deve seguir para as tarefas imprescindíveis de uma execução penal orientada pela reintegração social de uma forma que, a partir de programas de prevenção terciária, o Estado seja capaz de resgatar as pessoas que se associaram ao crime para uma perspectiva cidadã.

ANFITRIÃO:

O envolvimento da sociedade civil é fundamental para o sucesso de políticas de reinserção social. Quais modelos ou práticas você acredita que poderiam fortalecer essa parceria entre Estado e sociedade civil?

CONVIDADA:

Poderíamos trazer alguns exemplos de práticas de incidência da sociedade civil nas políticas penais, mas eu vou falar sobre três, aqui: o fortalecimento dos conselhos de comunidade, a integração com as políticas sociais e as parcerias com a sociedade civil. A Lei de Execução Penal traz a comunidade como um fator central para a execução das penas, mas esse ainda é um grande desafio porque o modelo definido para a participação da sociedade civil ainda precisa avançar para conferir um caráter mais democrático nas políticas penais, sobretudo para atender os padrões de democracia participativa e de accountability. Os conselhos de comunidade são instituídos como órgãos da execução penal e eles são localizados no território. Portanto, esses conselhos representam uma oportunidade para a participação da sociedade civil e para os poderes locais de governo nas políticas penais. E como a LEP foi editada antes da Constituição Federal, ela ainda não recepcionou esses padrões trazidos pela Constituição! Os parâmetros de instituição e de composição desses conselhos podem ser atualizados para acompanhar as diretrizes atuais de participação e controle social já consolidado nas políticas sociais, por exemplo. É essencial que esses conselhos tenham poder postulatório, possuam dotação orçamentária que, muitas vezes, essa ausência de recursos precariza a atividade desses conselhos e, também, seria muito importante que eles tivessem competência para efetivar o controle externo, tanto no Poder Judiciário quanto no Poder Executivo! Eu vou abrir um parêntese para apontar que, apesar dessa ausência de recursos, muitos conselhos de comunidade se cotizam para suprir demandas de assistência material para as pessoas presas! Então, a gente está falando de um contrassenso! Porque esses colegiados não têm recursos definidos nas leis orçamentárias dos governos e, essa competência, também é uma competência atribuída aos entes federativos! Isso subverte um pouco a ordem de atuação desses conselhos que pode ser melhor organizada! Por tudo isso que a gente discutiu durante essa nossa conversa, a gente pode afirmar que a questão penitenciária é o que a gente chama na administração pública de Wicked Problem, que são os problemas públicos que imbricam várias dimensões, demandando intervenções complexas para o seu enfrentamento!

Esses problemas demandam, além da intervenção de diversos atores, soluções mais integradas e uma nova relação com a sociedade civil, articulando a interação do poder público e diversos segmentos para a implementação das políticas. Nesse aspecto, o Sistema Único de Assistência Social também tem muito a contribuir com as políticas penais! A formatação do Sistema Único de Assistência Social define uma distribuição de poder de forma compartilhada entre os entes federativos e inclui a sociedade civil no ciclo dessas políticas. Os programas, os serviços, os benefícios da Política Nacional de Assistência Social são estruturados nos aparelhos públicos a partir de princípios de proteção básica e especial que vai diferenciar o pacote de serviços para cada condição específica dos usuários. E esses serviços são prestados de forma indireta pela sociedade civil e de forma direta pelo governo. Esses modelos, por exemplo, eles podem inspirar uma perspectiva para o avanço da Política de Atenção às Pessoas Egressas, para o fortalecimento dos conselhos, dos Escritórios Sociais, dos próprios conselhos de comunidade, também, e de outros serviços especializados! A LOAS prevê serviços, programas, projetos locais de acolhimento, convivência, socialização de indivíduos com suas famílias conforme a situação apresentada e essa política é cofinanciada pelas três esferas de governo. A partir dessas referências a gente pode se inspirar para poder avançar com aspectos de democracia participativa e deliberativa nas políticas penais. Eu finalizo falando um pouco de uma das inovações mais importantes da última década na gestão pública que é o MIROSC: o Marco Regulatório da Sociedade Civil, que foi instituído pela Lei três mil e dezenove no ano de dois mil e quatorze e esse instrumento é muito importante para a colaboração na implementação das políticas públicas! Ele foi criado para trazer maior aderência da realidade da sociedade civil nas parcerias, trazendo segurança jurídica e foco em resultados. Ele tem uma amplitude nacional que obriga a todos os governos, em todas as esferas, adotarem esse dispositivo nas parcerias com a sociedade civil! A gente já usa ele nas políticas penais para firmar parcerias no gerenciamento de centros de reintegração social, que são estabelecimentos de custódia de pessoas, gerenciados pela sociedade civil - é importante frisar! - e a gente pode se espelhar nesses modelos para pensar em equipamentos e serviços voltados para garantia de direitos no sistema prisional, articulados com as políticas sociais!

ANFITRIÃO:

Em sua visão como os gestores de políticas penais podem superar resistências institucionais e culturais para implementar práticas humanizadas e intersetoriais no sistema prisional brasileiro.

CONVIDADA:

Essa pergunta é importante porque vai direto numa questão delicada que enfrentamos no campo da execução penal, que são as disputas políticas! O ordenamento de justiça e de segurança é resultante de disputas entre as perspectivas de repressão, endurecimento penal, cidadania, garantismo. E esses movimentos influenciam e produzem um conjunto de dinâmicas e de técnicas de gestão que formam o corpo profissional. Isso faz com que o perfil profissional das carreiras da área da execução penal seja um fator sensível! Esse perfil precisa atender a perspectiva da justiça e da prisão, da privação da liberdade, da cidadania, do controle e da reintegração social. Nós temos, aí, questões que inicialmente parecem contraditórias, mas elas podem ser harmonizadas! Portanto, a gente precisa avançar para compreender melhor o perfil desses profissionais e sistematizá-los organicamente numa lógica que vá atender às finalidades da pena. Mesmo com os avanços que a gente já tem nessa discussão, os padrões hoje aplicados ainda reforçam um caráter punitivo! Isso não se dá apenas com policiais penais, mas também com outros cargos e funções, inclusive com os cargos que prestam as assistências, que efetivam a agenda de cidadania dentro do sistema prisional. Os saberes e as práticas específicas precisam ser organizadas e, sobretudo, aplicadas de forma sistêmica no escopo de gestão que vá atender a agenda de prevenção terciária. Portanto, é preciso a gente superar esses padrões limitados na lógica da ordem, do disciplinamento, da contenção, porque a atuação majoritariamente no controle representa um empecilho para adoção de práticas humanizadas e intersetoriais! A pesquisa inclusive trouxe algumas contribuições nessa área! O diagnóstico que a gente apresenta mostra que as práticas centradas na segurança impactam negativamente na oferta da Assistência Social, fazendo com que toda demanda de cidadania seja subalternizada à demanda de segurança! E veja que, aqui, a gente não está dizendo que a Segurança não é importante! A gente já falou que a Segurança é essencial, sobretudo para a prestação de serviços de cidadania! O ponto aqui é entender a execução penal de uma forma que não haja sobreposição entre essas áreas! A pesquisa aponta também para a importância do corpo de servidores e do perfil adequado e da gestão nessa área, porque a gente precisa pensar organicamente sobre o que a gente espera desses profissionais que vão implementar as políticas penais! Um outro aspecto que o livro traz nesse sentido são algumas questões relacionadas à discricionariedade dos servidores como um elemento que impacta na oferta de assistência social na prisão. A discricionariedade é um elemento do que a gente chama de “burocracia de rua”! A gente observa a discricionariedade na etapa da implementação das políticas públicas, especialmente no atendimento e no contato direto com os usuários. E a literatura aponta profissionais da Assistência Social, quanto policiais penais e outras carreiras policiais também, como “burocratas de rua”. E o exercício dessas profissões requerem interação e julgamentos constantes. E não há como a gente delinear toda a atuação profissional em formatos previamente programados e normatizados! Isso, porque a gente não tem como prever e normatizar todas as possibilidades de interação humana que pode ocorrer durante uma atividade de atendimento ao público. É justamente nessa lacuna de previsão que a gente enxerga que é muito importante a construção de parâmetros para todo o restante que é previsível, de forma convergente às finalidades da lei, claro, e com definições e diretrizes na microgestão dos serviços penais. Esse aspecto reforça que a governança e a gestão de pessoas são áreas muito potentes para investir e superar resistências institucionais e culturais para a implementação das práticas humanizadas e intersetoriais no sistema prisional. E eu não posso deixar de dizer que a ausência de um modelo de governança que sistematiza a execução penal em âmbito nacional é um grande problema e talvez seja o grande gargalo na atuação do governo federal para incidir significativamente nesse campo! Eu finalizo sugerindo aos gestores o investimento na integração com sistemas de políticas sociais e também na profissionalização no âmbito das políticas penais. Porque para enfrentar a reincidência prisional é essencial tratar as causas da criminalidade em todas as suas dimensões.

ANFITRIÃO:

Caminhando para o final de nossa conversa, Juciane, externo minha gratidão pela sua valiosa contribuição! Muito sucesso na propagação do livro e na efetivação das políticas públicas desenvolvidas pela sua área de atuação! Deixo este espaço para suas considerações finais. Até breve!

CONVIDADA:

Eu que agradeço por poder falar sobre esses temas que muitas vezes são invisibilizados pelos meios de comunicação e, sobretudo, por ter tido a oportunidade de falar um pouquinho sobre o livro e sobre as pesquisas que foram conduzidas! Eu desejo também muito boa sorte para o trabalho com esse canal e até breve!

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Neste conteúdo, abordamos o papel da Assistência Social no sistema prisional, sob a ótica de sua contribuição para a reinserção social de pessoas privadas de liberdade, com a convidada Juciane Prado, policial penal federal, autora do livro “A Intersetorialidade e as Políticas Penais – a Assistência Social no Sistema Prisional Brasileiro”. Saiba mais sobre este conteúdo acessando o nosso website! Inscreva-se e compartilhe nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!

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