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CRIPTOESTELIONATO
Episode 17727th March 2026 • Hextramuros Podcast • Washington Clark dos Santos
00:00:00 00:12:39

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Shownotes

Este episódio oferece uma discussão esclarecedora sobre a natureza multifacetada do "criptoestelionato", articulada por esta conversa com o Delegado da Polícia Federal Eduardo Fontes. O diálogo destaca a profunda transformação provocada pelo advento das criptomoedas e da tecnologia blockchain nos mecanismos tradicionais de fraude e delineia a continuidade dos princípios subjacentes à fraude — engano, ganho ilícito e prejuízo à vítima — ao mesmo tempo que elucida como o ambiente digital aumentou a escala e a sofisticação dessas atividades nefastas. O anonimato e a natureza sem fronteiras das transações com criptomoedas não apenas facilitaram níveis sem precedentes de fraude, mas também tornaram os esforços investigativos cada vez mais complexos, levantando preocupações prementes quanto à eficácia das estruturas de aplicação da lei existentes. A discussão avança para uma análise da Lei nº 14.478/2022, que busca estabelecer um aparato regulatório para criptoativos e representa um avanço crucial no combate à fraude digital, pois fornece uma base legal para a governança de atividades relacionadas a criptomoedas e define as responsabilidades dos participantes do mercado. No entanto, ele alerta que a lei, embora significativa, não resolve sozinha os desafios impostos pela criptoestelionato; um volume considerável de atividades fraudulentas ocorre fora dos ambientes regulamentados, o que exige uma evolução legislativa contínua e uma cooperação internacional aprimorada para combater eficazmente essas ameaças. Esta discussão abrangente não apenas ilumina o cenário atual da fraude com criptomoedas, mas também destaca a necessidade crítica de estruturas legais adaptáveis e medidas proativas para salvaguardar a integridade dos sistemas financeiros em uma economia cada vez mais digital.

Saiba mais!



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Transcripts

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião!

Neste programa, vamos revisitar um tema que está no centro das transformações contemporâneas do crime econômico, da tecnologia financeira e do direito penal moderno: o cripto estelionato!

A expansão dos criptoativos, das blockchains e das finanças descentralizadas trouxe inovações profundas para a economia digital, mas, também, abriu novas frentes de atuação para organizações criminosas, estelionatários digitais e esquemas sofisticados de fraude, muitas vezes transnacionais, anônimos e de difícil rastreabilidade!

Nesse contexto, o Estado brasileiro respondeu com a Lei número quatorze mil, quatro, sete, oito, de dois mil e vinte e dois, que institui o Marco Legal dos Criptoativos, buscando organizar o mercado, proteger investidores e oferecer instrumentos jurídicos mais adequados para o enfrentamento das fraudes digitais baseadas em ativos virtuais.

Para nos ajudar a compreender os impactos jurídicos, penais e investigativos desse novo cenário, tenho a honra de receber o Delegado de Polícia Federal, Eduardo Fontes, um dos autores do livro "Cripto 360° - Criptoativos e Seus Impactos Tecnológicos e Jurídicos", publicado pela editora Mizuno e organizado pelos ilustres Guilherme Gueiros e Emerson Wendt.

No capítulo de sua coautoria, nosso convidado aprofunda a análise sobre o criptoestelionato e os reflexos da mencionada lei, trazendo uma visão técnica, atual e extremamente relevante para operadores de direito, forças de segurança, reguladores e estudiosos do tema!

Doutor Eduardo Fontes! Na satisfação deste reencontro, o saúdo com as boas-vindas, agradecendo sua generosa e prestativa contribuição em aceitar o convite para iluminar este canal. Honra enorme tê-lo conosco!

Para iniciarmos nossa conversa e, contextualizando a nossos ouvintes, de que forma o surgimento e a popularização dos criptoativos transformaram o estelionato clássico em um cripto estelionato, tanto em termos de "modus operandi", quanto de impacto econômico e social?

CONVIDADO:

Doutor Clark! muito obrigado pelo convite! É uma honra estar aqui batendo um papo com você sobre um assunto tão relevante! E essa pergunta inicial é ótima porque ela toca num ponto que costuma gerar muita confusão! Muita gente acha que o estelionato envolvendo criptoativos é um crime novo! E não é! Se a gente voltar um pouquinho ao conceito clássico de estelionato, ele sempre teve três elementos que são básicos: o engano, a vantagem ilícita e o prejuízo à vítima. Isso continua exatamente igual! O que muda não é o crime em si, mas a forma como ele é praticado! Com os criptoativos, esse tipo de fraude deixa de ser algo pontual, quase que artesanal, e passa a se repetir em larga escala. Então, nós vamos ter o mesmo discurso, a mesma promessa, às vezes até o mesmo "site", atingindo muita gente ao mesmo tempo! Além disso, o criminoso já não precisa mais daquele contato físico nem de estruturas tradicionais. Ele atua em ambientes digitais mais complexos do ponto de vista regulatório, onde nem sempre há um intermediário claramente identificado!

Isso não transforma a tecnologia em vilã, mas aumenta bastante a dificuldade na investigação! E, do ponto de vista social e econômico, o impacto é grande: A gente vê perdas relevantes, famílias inteiras prejudicadas e uma sensação crescente de insegurança no ambiente digital. Então, no fundo, é o mesmo estelionato de sempre, só que com ferramentas muito mais eficientes!

ANFITRIÃO:

O artigo traz abordagens de diferentes formas pelas quais o criptoestelionato se manifesta. Quais são, hoje, as principais tipologias de fraudes envolvendo criptoativos observados no Brasil e que características comuns elas apresentam?

CONVIDADO:

Hoje, já dá para a gente identificar alguns modelos que se repetem bastante! A gente vê muito golpe travestido de investimento em criptoativos, com promessa de rendimento fixo ou fora da realidade, totalmente fora da curva, muitas vezes, aparece um suposto robô, nós temos a figura do "trader" profissional, algo que passa uma sensação de sofisticação! Outro formato bastante comum são as pirâmides financeiras e, eu diria, que essas são as mais comuns nos dias atuais, onde o criptoativo é só uma fachada tecnológica. O dinheiro não vem de investimento algum, mas da entrada de novos participantes. Também, nós podemos lembrar aqui das falsas plataformas ou "exchanges" que simulam um ambiente legítimo de negociação, mas, o objetivo é apenas captar valores enviados pelas vítimas! Sem falar, também, nas fraudes baseadas em engenharia social, perfis clonados, falsas assessorias, golpes afetivos, tudo isso, combinado com pedido de envio de criptoativos! Mas, apesar das diferenças, essas fraudes têm algo em comum: promessa de ganho fácil, pouca transparência, linguagem técnica para confundir e, principalmente, aqui eu diria, uma pressão emocional muito forte para uma decisão rápida da vítima! Então, muda a embalagem, mas a lógica do golpe, infelizmente, é a mesma!

ANFITRIÃO:

A partir da entrada em vigor da Lei número quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito, de dois mil e vinte e dois, quais foram os principais avanços normativos no combate ao criptoestelionato?

Na sua avaliação, essa legislação trouxe instrumentos efetivos para prevenção, repressão e responsabilização penal ou ainda existem pontos frágeis que merecem atenção?

CONVIDADO:

Olha, a Lei 14.478 representa sim um avanço importante. Ela cria um marco regulatório, reconhece juridicamente os ativos virtuais e define quem são as prestadoras de serviços nesse mercado.Isso é muito importante! Além disso, exige padrões mínimos de governança, compliance e integração com as regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

É importante dizer uma coisa aqui para ficar bem claro, a lei não cria um novo crime de cripto exteriornato, o que ela faz é organizar o ambiente, então isso ajuda muito tanto na prevenção quanto na investigação e eu diria aí na responsabilização penal.

Por outro lado, a gente também precisa ter uma visão realista, uma parte relevante das fraudes Ela acontece fora do ambiente regulado, em plataformas estrangeiras ou em estruturas sem representação no país. Então a lei é sim um passo importante, mas não resolve tudo sozinha.

ANFITRIÃO:

Um dos objetivos centrais da nova lei é estruturar o mercado de criptoativos. Como a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais contribui na prática para a proteção do investidor e para a redução das fraudes?

Há riscos de que a ausência ou a fragilidade regulatória favoreça o crime organizado digital?

CONVIDADO:

Olha! Eu diria que a regulação tem um papel central na proteção do investidor e na redução das fraudes. Ela exige identificação de clientes, monitoramento de operações, comunicação de transações suspeitas e ainda cria canais institucionais de cooperação com o Estado. Então isso traz muito mais segurança e mais credibilidade para o mercado como um todo.

A experiência mostra uma coisa muito clara, onde não há regra, o crime se sente confortável. Então, a regulação não sufoca o mercado, ela organiza. E organização, sem dúvida, ela é uma proteção!

ANFITRIÃO:

Do ponto de vista da investigação criminal, quais são hoje os maiores desafios enfrentados pelas forças de segurança e pelo sistema de justiça no enfrentamento ao criptoestelionato, especialmente considerando aspectos como anonimato, transnacionalidade e tecnologia blockchain?

CONVIDADO:

Do ponto de vista de investigação, e você conhece muito bem isso, os desafios são realmente grandes. Um deles é o chamado anonimato relativo.As transações em blockchain são rastreáveis, mas identificar quem está por trás de uma carteira exige técnica, exige cooperação e leva tempo. Outro ponto importante é a transnacionalidade. Muitos desses delitos atravessam fronteiras, o que demanda cooperação jurídica internacional, e isso nem sempre é rápido. E, talvez, o aspecto mais complexo seja ainda o tecnológico! Carteiras autocustodiadas, protocolos que são descentralizados e mecanismos de ofuscação aumentam em muito a dificuldade na persecução patrimonial. Tudo isso exige capacitação constante e integração entre os órgãos encarregados da persecução penal.

ANFITRIÃO:

Quais ajustes normativos, institucionais ou tecnológicos ainda serão necessários para que o Brasil esteja mais bem preparado para enfrentar o criptoestelionato e outras modalidades de crimes envolvendo ativos virtuais, especialmente diante da rápida evolução das tecnologias financeiras?

CONVIDADO:

Bom, aqui tem alguns pontos importantes para a gente destacar. Olha só, o enfrentamento ao criptoestelionato deve ser pensado no médio e no longo prazo.

Então isso passa por ajustes regulatórios contínuos, vai passar também por investimentos maciços em tecnologia de análise. Também acho importante um fortalecimento da cooperação internacional, sobretudo para que haja mais celeridade nessa cooperação entre os países, e também uma capacitação institucional. Servidores têm que estar sempre sendo treinados, capacitados para enfrentar esse tipo de delito.

Além disso, a gente tem que lembrar que a educação financeira e digital da população também é fundamental. O crime evolui rápido e o Estado precisa evoluir junto.

ANFITRIÃO:

Meu caro, caminhando para o final de nossa conversa, repris os meus agradecimentos pela sua participação e a contribuição qualificada a este canal. Desejando muito sucesso em sua jornada profissional, deixo este espaço para suas considerações finais. Fraterno abraço!

CONVIDADO:

Clark, eu que agradeço demais pelo convite! Para mim é uma honra fazer parte desse projeto. E para concluir, eu acho importante deixar claro um ponto!

O criptoestelionato não é um problema da tecnologia em si, mas sim do uso criminoso dessa tecnologia. Os criptoativos não são vilões, o vilão continua sendo o estelionatário.

Então, o grande desafio é encontrar o equilíbrio entre inovação, liberdade econômica e proteção social. Obrigado mais uma vez, desejo muito sucesso a você. Foi um enorme prazer, um grande abraço a você e a todos os ouvintes.

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