Na conclusão da entrevista com o Especialista em Segurança Pública, FABIANO BORDIGNON, vamos conhecer, dentre outras, a visão dele acerca da participação do setor privado na criação de oportunidades de trabalho para os internos e aos egressos, bem como, se ele acredita que tais oportunidades, aliadas ao controle das unidades prisionais, podem influenciar no decréscimo dos índices de criminalidade.
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ANFITRIÃO 0:15
Honoráveis ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! No conteúdo de hoje, concluo a entrevista com o delegado de Polícia Federal, Fabiano Bordignon, enfocando temas engatilhados pela frase por ele lavrada: Sistema Penitenciário: A última fronteira da segurança pública! Neste vértice Fabiano, considerando que testemunhei diversas iniciativas suas, nas quais buscastes aproximação com o empresariado no sentido de encontrar soluções para o sistema prisional, como você enxerga a participação do setor privado na criação de oportunidades de trabalho para os internos e aos egressos? Acreditas que tais oportunidades, aliadas ao controle das unidades prisionais, podem influenciar no decréscimo dos índices de reincidência? Por quê?
CONVIDADO 1:18
Eu vejo como fundamental que o setor privado, o terceiro setor, as associações atuem junto com os governos para a execução das penas! Isso, inclusive, até, é um mandamento legal! Nós temos isso tanto na Constituição que, no artigo 144, diz que segurança pública é responsabilidade de todos. Então, todos têm que atuar na melhora da segurança. Não dá para passar isso para a responsabilidade exclusiva das polícias, como eu já falei em outras respostas. A Lei de Execução Penal fala que o Estado DEVERÁ recorrer à cooperação da comunidade e da iniciativa privada para a execução das penas e da medida de segurança. Então, não é um PODERÁ! A Lei de Execução Penal, no artigo quarto, fala que o Estado DEVE procurar a comunidade! Nós temos, lá, como dos órgãos de execução penal, por exemplo, o próprio Conselho da Comunidade. Então, eu vejo dois grandes ramos de oportunidades para a participação da sociedade civil na execução penal e na oportunidade de trabalho para os presos. Eu vejo, assim, as empresas que visam lucro e que devem ter essa visão de lucro mesmo, e que têm na Lei de Execução Penal várias vantagens legais para articular com o Estado o trabalho nas unidades. Então, é importante isso! E, eu digo, que o melhor modelo que eu conheci foi o modelo do Fundo Rotativo em Santa Catarina, em que parte do dinheiro e do trabalho do preso fica para o Estado, mas não para o Estado centralizado nas capitais, mas, para a unidade prisional que está trabalhando, levando, tirando o preso da unidade para trabalhar no pátio de trabalho, na oficina de trabalho. Então, os agentes, os policiais penais, têm um incentivo maior para fazer essa ação na unidade. É muito importante isso! O trabalho sempre foi muito negligenciado, porque é difícil! Colocar o preso para trabalhar, dá trabalho! Costumo dizer isso também: colocar o preso para trabalhar dá trabalho, mas, o preso que trabalha, dá menos trabalho e dá dinheiro para o Estado! Devolve parte daquele custo de manutenção do preso para a sociedade. E, mais importante, tudo isso mantém ele ocupado, dá uma perspectiva de profissão futura e, se você colocar, além do trabalho, o estudo, a gente tem o preso com maior condição de retornar melhor para a comunidade, para a sociedade. Então, essas oportunidades de trabalho precisam andar de mãos dadas com o controle das unidades e isso certamente vai repercutir e repercute já na diminuição da reincidência. Porque o preso ocupado, o preso que não fica ocioso, ele vai ser mais orientado e não vai ter, por exemplo, a influência negativa das organizações criminosas. Eu conheci uma unidade prisional na região de Curitibanos, em Santa Catarina, em que 100% dos presos trabalhavam durante o dia e 100% dos presos estudavam à noite! Então, isso, era visível a questão da maior segurança da unidade prisional, a maior satisfação dos próprios agentes em trabalhar na unidade em que o funcionamento não há uma disputa, não é uma relação de oposição entre a atividade dos policiais penais e dos presos, e sim de cooperação mútua! Então, é um importante exemplo e, na época, como Diretor-Geral do DEPEN, a gente buscou, incessantemente, levar esse modelo de Santa Catarina para os demais estados. Fizemos várias visitas técnicas com os estados para que eles conhecessem esse modelo e articulassem modelos semelhantes, respeitando a autonomia de cada ente federativo, claro, e as realidades regionais.
Também, na parte da sociedade civil eu conheci um modelo formidável, mas que não visa o lucro! Então, não é uma questão da atividade empresarial, mas das APACs, das Associações de Proteção e Apoio ao Condenado. Um modelo muito interessante, feito com a influência da religião, grande! Relevante, isso, também! Associações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que executam penas. Então, as APACs são formidáveis! Eu procurei, também, incentivar a criação de algumas unidades. Conheci o que eu julgo ser o melhor modelo de APACs no Brasil, onde tem mais unidades, que é Minas Gerais! Visitei duas unidades APACs, em Minas Gerais, na capital e São João Del Rei. E nós incentivamos! O DEPEN, na época, não podia investir nessas unidades e fizemos um esforço para usar parte do Fundo Penitenciário Nacional para ajudar a equipar as APACs. Então, o setor privado deve ajudar na execução penal. Temos um desafio muito grande de aumentar o trabalho prisional. O governo fica com parte desse recurso e esse recurso diminui o custo e os investimentos necessários com a manutenção do preso. Então, a questão da iniciativa privada e também das associações do terceiro setor, através da disseminação importante do modelo das APACs. Quem quiser ver, depois, desse modelo, pode procurar no site da Federação das APACs e vai ver ali toda uma sistemática que eles aplicam desde a década de setenta, com muito sucesso no Brasil e também disseminado no exterior. É um modelo interessantíssimo de atuação público-privada no Brasil!
ANFITRIÃO 7:47
Qual a tua análise acerca da expansão pelo Brasil, do modelo de fundo rotativo implementado originariamente e com sucesso no sistema prisional de Santa Catarina?
CONVIDADO 8:01
Os fundos rotativos que existem em Santa Catarina são modelos que podem, e devem, na minha opinião, ser disseminados nos Estados! É claro que, isso, respeitando as peculiaridades regionais! Nós fizemos várias visitas técnicas em dois mil e dezenove, dois mil e vinte, para que os estados conhecessem o modelo de Santa Catarina. A primeira Lei do Fundo Rotativo em Santa Catarina é a Lei cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco, de setenta e oito, que foi aperfeiçoada em dois mil e oito e que, basicamente, incentiva que as unidades realizem, implementem o trabalho prisional, porque, parte do recurso do preso fica para a unidade prisional. Então, a Lei de Execução Penal permite a divisão em partes da remuneração do preso. Em Santa Catarina, nós temos: 50% da remuneração do preso fica para a família, 25% para formação do pecúlio, para que o preso tenha o recurso para quando deixa a unidade prisional poder começar a vida fora da unidade e 25% da remuneração do preso volta para o Estado, para ressarcimento das despesas. E, esse valor, não vai para o cofre único! Esse dinheiro fica na unidade prisional! Então, os servidores da unidade prisional têm um incentivo maior, porque as unidades que têm mais trabalho prisional são unidades que têm uma estruturação melhor! Então, a manutenção dessas unidades é aprimorada. Os servidores têm incentivo direto para fazer esse trabalho de retirar o preso da cela, levar para oficina. Também, é importantíssimo o trabalho do sistema prisional, do diretor da unidade com o juiz de execução, na seleção desses presos para o trabalho. Eu conheci Curitibanos, com 100% dos presos trabalhando! Em Chapecó, o presídio no Complexo Prisional de Chapecó, quase 50% dos presos atuando em oficinas! Os empresários são chamados, montam oficinas e remuneram esses trabalhadores, os presos, e parte do recurso pago aos presos, 25% desse recurso, volta para o Estado. Parece pouco, mas, eu lembro que, nas visitas, nós percebemos que, por exemplo, no ano de dois mil e dezenove, desse recurso, esse 25% representou 30 milhões de reais! Em dois mil e quatorze, 24 milhões de rais! Então, são recursos significativos que voltam para o Estado. Nós levamos, na época, inclusive, o Ministro da Justiça para conhecer e disseminar esse modelo nas outras unidades da federação. Aquelas que quiseram fazer, tiveram um modelo legal para isso, a nossa Lei de Execução Penal. Os Estados também podem legislar, desde que respeitem as normas gerais da Lei de Execução Penal, mas os Estados podem ter normas relacionadas à execução penal e o modelo de Santa Catarina, a nosso ver, é um modelo muito rico na instituição desses fundos rotativos! É claro que não são todas as unidades de Santa Catarina que têm esses fundos instituídos, mas, aquelas unidades que possuem essa atuação, nós percebemos, realmente, uma repercussão muito grande, tanto na ressocialização dos presos como, também, na melhora geral da segurança da unidade prisional e de todo o seu entorno.
ANFITRIÃO:Em que medida a tecnologia pode ser uma aliada na modernização do sistema prisional e qual a sua opinião sobre a utilização de câmeras corporais pelos policiais penais nas rotinas carcerárias?
CONVIDADO:A tecnologia aplicada ao sistema prisional permite que a gente otimize o trabalho dos servidores! Isso é importantíssimo e, cada vez, o recurso é menor! Então, nós temos que estar sempre buscando essas soluções de tecnologia no sistema prisional. Eu destaco um modelo muito interessante que eu conheci em São Paulo, feito inclusive pelos próprios policiais penais, que é a automatização das portas das celas, que facilita e dá mais segurança ao trabalho do policial, não tendo que compartilhar o espaço com os presos para acionar e fazer a abertura das portas. Então, é um modelo muito interessante, tecnológico e criado pelos próprios policiais em São Paulo. Então, essa excelente experiência, que a gente percebeu e que tentamos disseminar para os outros estados. Essa tecnologia é interessante, principalmente, por ser e ter sido criada pelos próprios policiais penais de São Paulo. É um exemplo da tecnologia. Outros exemplos, a gente pode colocar a questão tanto dos equipamentos de Raio-X, como do "body scan" para evitar aquela revista manual dos visitantes. O DEPEN tem constantemente investido nessas aquisições para os estados e isso ajuda! Tecnologias de identificação facial também, que considero importantíssimos para se ter uma melhor inteligência! A questão do geo referenciamento das visitas, dos próprios presos que estão em medidas privativas de liberdade não tão severas, a questão das tornozeleiras, sabendo que efetivamente onde estão os presos que cumprem penas restritivas de direito, que tem a possibilidade de estar nas ruas, mas, com a vigilância, por exemplo, do livramento condicional, o uso das tornozeleiras! Mas, isso tudo, passa também pela necessidade, no caso das tornozeleiras, de ter uma ação rápida do Estado naquelas pessoas que descumprem as regras, as normas que são colocadas para o uso dessas tornozeleiras. Então, a tecnologia é sempre bem-vinda. Quanto às câmeras corporais, a utilização das câmeras corporais pelas polícias é um assunto que traz muita discussão. Eu acredito que nas unidades prisionais a implementação dessas câmeras corporais vai contribuir para a melhora nas rotinas. Em Catanduvas, eu lembro que havia alguns problemas de presos que ameaçavam os policiais, os agentes, na época. Nós começamos a usar, já em dois mil e nove, algumas câmeras, não corporais, mas câmeras que eram portadas por alguns policiais e durante os procedimentos. E, percebeu-se ali que, quando o preso via que estava sendo filmado, ele tinha um comportamento mais condizente com as normas que eram exigidas na unidade. Então, eu creio que as câmeras corporais, que hoje evoluíram muito na questão tecnológica, pode ser uma solução interessante para uso constante nas unidades prisionais por parte dos policiais, na questão da retirada de presos em trabalho, da retirada de presos numa situação de rebelião, etc. Agora, isso passa necessariamente não apenas pela aquisição das tecnologias, mas, pelo treinamento, por normativos que regulem como vai ser feito essa utilização! Eu acho que as câmeras corporais ajudam naquele aspecto já antigo, lá do Século XVIII, do panóptico, do "ver sem ser visto", a partir de uma tecnologia de visualização, de inspeção, você consegue condicionar alguns comportamentos. Isso vem do Bentham, Século XVIII, com o Panóptico, com a instituição do panóptico. E hoje, com as câmeras de segurança, os sistemas de segurança das unidades prisionais precisam evoluir muito e, acredito que, a melhor solução, uma solução completa de fornecimento de câmeras com manutenção, com estipulação de tempo de manutenção dessas imagens, vejo com bons olhos! Claro que é difícil, às vezes, fazer isso fora do ambiente prisional! Mais difícil para as polícias que trabalham com patrulhamento ostensivo, mas, acredito que, nas unidades prisionais, talvez, seja mais fácil de instituir, porque o ambiente é mais controlado para a utilização dessas câmeras.
ANFITRIÃO:Um sistema prisional melhor, mais moderno, humano e digno para os pacificadores sociais que ali trabalham e para a população encarcerada passa, necessariamente, pela discussão da privatização de alguns processos nas unidades prisionais? Por quê?
CONVIDADO:A execução penal e a própria segurança pública, no geral, demanda a união de esforços entre o público e o privado! Não vejo nenhum problema em chamarmos aqui, cada vez mais, a iniciativa privada para atuar no sistema prisional. A nossa Lei de Execução Penal já permite isso, antes até, da Lei de Execução Penal, a própria Constituição. Eu sempre gosto de destacar o 144, "caput", diz: segurança pública como dever do Estado, mas, responsabilidade de todos. Nós temos, dentro da segurança pública, a própria gestão da segurança privada. A Polícia Federal, por exemplo, fiscaliza as empresas segurança privada que prestam um serviço de segurança pública, controlado a partir de normas, a partir de regras estipuladas pelo legislador. Na execução penal, a gente pode ver na lei de execução, a própria possibilidade dos patronatos serem públicos e os patronato também serem privados, na assistência aos albergados, aqueles que cumprem pena no regime aberto, os próprios egressos. Isso, a gente tem, já, na Lei de Execução Penal e, em dois mil e quinze, nós tivemos uma alteração na Lei de Execução Penal, prevendo também aquilo que a lei chama de execução indireta de atividades acessórias pela iniciativa privada. Então, serviços de conservação, de informática, de copeiragem, de alimentação dos presos, pode ser privatizado a partir de empresas privadas, serviços de lavanderia, manutenção das instalações. Isso já está na Lei de Execução Penal! Claro que não é uma privatização absoluta! Nós temos como indelegável, pela Lei de Execução, as funções de direção, de chefia das unidades prisionais. Classificação dos condenados tem que ser feita pelo Estado, sanções disciplinares, controle das rebeliões, também! Então, a execução penal permite uma atuação compartilhada entre o público e o privado. Dois grandes modelos no Brasil: um modelo de cogestão, em que a unidade é do Estado, mas, a gestão de todos os contratos, da parte de hotelaria, vamos dizer assim, da unidade, como fornecimento de alimentação, manutenção, informática, contratação de servidores para serviços auxiliares, pode ser feito. E, também, em Minas Gerais, tem um modelo de parceria público privado que fez com que o Estado contratasse um ente privado para a construção de uma unidade prisional. Então, acho que são modelos que podem ser pensados e aperfeiçoados constantemente. Não vejo uma oposição entre o público e o privado na questão geral da segurança pública e específica, também, das unidades prisionais. O que a gente não pode é pensar numa terceirização completa! Nós temos que ter, sempre, o trabalho importante, fundamental dos policiais penais! Também, destacar o trabalho dos outros profissionais que atuam nas unidades, como os assistentes, como os servidores que trabalham com a parte de assistência social, de educação, de ressocialização. Eu acho que é um esforço compartilhado. A Lei de Execução Penal determina, inclusive, que o Estado busque a iniciativa privada e a sociedade nesse sentido. Então, para a gente aperfeiçoar sempre a nossa execução penal, nós precisamos ter algum esforço de compartilhamento de soluções entre os órgãos públicos e também as empresas privadas. Isso, claro, não deve repercutir numa privatização completa dos serviços, mas, ao meu ver, permite sim, que, principalmente na parte de hotelaria da unidade prisional, que são aqueles serviços acessórios como alimentação, manutenção, isso possa ser feito pela iniciativa privada. Na questão da alimentação, eu só gostaria de destacar que em um modelo de confecção de alimentos, o ideal é que a gente tenha o trabalho do próprio preso! Isso, para que o custo fique menor. A alimentação sendo produzida na própria unidade facilita isso, mas, nada impede que a iniciativa privada forneça os produtos para serem confeccionados na unidade prisional. É importante esse arranjo, local ou regional, mas, sempre pensando no esforço conjunto para a segurança pública e, especificamente, para a gestão prisional.
ANFITRIÃO:Como você enxerga a relação entre a prevenção do crime, as políticas penais e o compartilhamento de conhecimentos oriundos do cárcere com as demais forças de lei?
CONVIDADO:Eu tenho muito nítido comigo que a prevenção do crime passa necessariamente pelo cárcere, pelo controle das unidades prisionais. Pelo governo saber o que acontece e investir, porque, normalmente quem manda é quem investe, quem paga a conta! Então, o governo tem que pagar essa conta! Não pode deixar as unidades prisionais sem investimento. Se a gente deixa sem investimento, a gente já viu o que acontece: as facções criminosas tomam conta desse espaço e acabam utilizando o cárcere como seus quartéis generais! Então, nós precisamos aumentar, criar formas de financiamento, principalmente a nível federal, para além dos recursos que eu julgo insuficientes, tanto no Fundo Penitenciário Nacional quanto no Fundo Nacional de Segurança Pública, também, uma relação muito direta e franca com as unidades estaduais, as Secretarias de Segurança Pública, as Secretarias de Justiça, as secretarias prisionais dos entes federados. Tendo maior controle das unidades e trabalho posterior ao controle, de assistências, com o trabalho e assistência educacional, nós vamos ter realmente uma melhora na segurança externa ao cárcere, mas também dentro das próprias unidades. Para isso, o compartilhamento das informações e compartilhamento de conhecimento entre as polícias e os servidores das unidades prisionais é fundamental! Eu vejo como positivo na criação, em dois mil e dezenove, da Diretoria de Inteligência do DEPEN, na época, hoje, Secretaria Nacional de Políticas Penais, e cada vez uma estruturação maior na ponta para que as informações sejam coletadas e sejam processadas, instruída e distribuída, principalmente com as polícias. Então, as polícias penais têm um papel importante agora, nisso, estabelecer essas redes de informação, de inteligência, com as polícias dos estados, com a Polícia Federal, principalmente a Federal, cada vez com um papel mais relevante na investigação da criminalidade violenta no Brasil, contribuindo com os esforços dos estados, também, nessas investigações das grandes organizações criminosas, como o PCC, como o Comando Vermelho, que, repito, já falei isso em outras manifestações, essas organizações nasceram das próprias unidades prisionais, do descaso, da falta de investimento público no controle e na gestão das unidades. E elas podem ser debeladas, podem ser enfraquecidas, principalmente a partir do controle e da integração entre os servidores que trabalham nas unidades e as polícias, as polícias penais, que são as polícias do cárcere, como as polícias externas, principalmente a Polícia Federal e as polícias civis dos estados. Destacar também a função importante do Ministério Público que, cada vez mais, atuam nessas investigações de unidades prisionais. Destaco o fundamental papel do GAECO de São Paulo nessas investigações de criminalidade organizada! Então, é um trabalho que deve ser feito, orquestrado! Deve ser uma grande orquestra da segurança pública, cada um atuando com o seu instrumento legal, mas fazendo soar de uma maneira integrada e harmônica, todos os instrumentos da polícia, Ministério Público, a Justiça, também, com o papel relevante de integração para gerar os melhores resultados. Colocar ordem, entrar com as assistências e processar as informações com tecnologia, com encontro entre os profissionais e com investigações conjuntas. Esse, basicamente, é o papel e de compartilhamento desses conhecimentos e o esforço de todos os atores da segurança.
ANFITRIÃO:Qual a relevância da inteligência penitenciária nas ações de cooperação policial internacional e no combate à expansão da criminalidade organizada nas fronteiras?
CONVIDADO:Inteligência penitenciária é ferramenta importantíssima para combater essa disseminação das organizações criminosas, tanto no Brasil, como também no exterior! O Brasil tem facções hoje que surgiram regionalmente, tiveram um protagonismo, infelizmente, nacional e, hoje, estão em outros países! Então, hoje tem o PCC, por exemplo, com estruturas em outros países, como Paraguai, como Bolívia, como possivelmente também Argentina e países da Europa. Então como é que se vence isso? Com a cooperação, o compartilhamento de dados sobre quem são esses presos, sobre as articulações que eles acabam constituindo nesses países! E, em dois mil e dezenove, eu lembro que em uma das reuniões dos ministros da Justiça e de Segurança Pública dos países do Mercosul, foi criada a rede de cooperação penitenciária que, basicamente, fazendo com que os países compartilhassem dados sobre, por exemplo, os brasileiros que estão presos no Paraguai, quais são esses presos e que o Brasil possa subsidiar os países com as informações sobre se são faccionados ou não, qual o nível de participação nas facções, inclusive algumas questões relacionadas à própria identificação dessas pessoas. Muitas vezes, criminosos brasileiros são presos no exterior com documentos falsos. Então, pensa-se que se está custodiando um criminoso comum quando, na verdade, ele é um membro de uma organização criminosa no Brasil e está utilizando as barreiras entre os países como subterfúgio para não ser alcançado pelas polícias. Então, é um desafio muito grande realmente essa cooperação policial internacional. Eu vejo a Polícia Federal com uma expertise muito grande nessas operações policiais e, agora, cumpre às polícias penais, mas, eu vejo uma responsabilidade muito grande da Polícia Penal Federal, de congregar essas informações de inteligência prisional, compartilhá-las com a Polícia Federal para que internacionalmente haja cada vez mais sinergia e identificação desses criminosos, para que eles não levem essa criminalidade nacional para os outros países. Isso é um fenômeno que já acontece, mas que deve ser combatido, a partir dessas articulações. E, aí, novamente, vem uma grande ferramenta, uma grande estrutura da Diretoria de Inteligência do, então, Departamento Penitenciário Nacional, primeiro, nesse papel de trazer sinergia com os estados e, em segundo momento, compartilhar as informações com a inteligência da Polícia Federal, com a própria Polícia Federal e, aí, com a Interpol, Ameripol ou Europol, para ter, cada vez mais, resultados efetivos no sentido das polícias, também, ultrapassarem essas fronteiras territoriais dos diversos países e alcançarem esses criminosos em qualquer lugar que eles estejam.
ANFITRIÃO:Meu imão; marchando para o final de nossa conversa, repriso meus agradecimentos por você ter aceitado a meu convite. Aproveito o momento para externar publicamente minha admiração pela tua competência e profissionalismo, bem como agradecer a ti pela minha magnífica experiência de liderar a DIPEN, em dois mil e dezenove. Deixo este espaço para suas considerações finais. Fraterno abraço!
CONVIDADO:Meu amigo! Eu que agradeço a oportunidade de poder falar com você aqui e com os nossos ouvintes. Deixo o meu agradecimento e para todo o trabalho que você fez no Departamento Penitenciário Nacional com a criação da Diretoria de Inteligência. Antes disso, nós nos conhecemos profissionalmente, eu, enquanto diretor de Catanduvas, você, na época, também, diretor da Penitenciária de Campo Grande, depois, Coordenador de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal e, logo após, nos encontramos em Brasília. E você, com essa liderança toda e conhecimento extenso que você tem, tanto no âmbito federal quanto estadual, e com essa proposta de criação da Diretoria de Inteligência. Então, para mim foi uma honra trabalhar contigo e nos encontrarmos aqui, mesmo que virtualmente nesse podcast! Eu gostaria de aproveitar e cumprimentar e deixar meu fraternal abraço também a todos os policiais penais que nos escutam aqui nesse podcast, os diretores e servidores que, também, junto com os policiais penais, trabalham nas mais de mil e quatrocentas unidades prisionais do Brasil! Dizer que vocês são importantíssimos para a segurança pública e que, tenho certeza, conheço as dificuldades que existem nas unidades prisionais que, só não são maiores pela vontade, pela dedicação e o trabalho dos servidores que atuam diuturnamente nas unidades prisionais brasileiras. Que, cada vez mais, entendam e compreendam que o papel de vocês é um papel formidável para apoiar e para melhorar os nossos índices de segurança da população. E eu vejo com bons olhos e cada vez mais essa perspectiva de integração do sistema prisional dentro do sistema da segurança pública, tanto pela Lei treze-meia-sete-cinco, de dois mil e dezoito, como também pela Emenda Constitucional de 4 de dezembro de dois mil e dezenove, que criou as valentes polícias penais brasileiras. Então, sigam firmes. Eu fico à disposição aqui, a partir de Foz do Iguaçu, meu amigo Clark, agora numa atividade mais de investigação na polícia, mas também lecionando, estudando e tentando me aperfeiçoar constantemente nessas atividades de segurança pública. Meu abraço a todos e desejo a você, Clark, o melhor sempre! E seguimos em contato!
ANFITRIÃO:Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! No conteúdo de hoje, finalizei a entrevista com o Delegado de Polícia Federal, Fabiano Bordignon, enfocando temas disparados pela frase por ele lavrada: Sistema Penitenciário: a última fronteira da segurança pública! Acesse os links de pesquisa em www.hextramurospodcast.com e saiba mais sobre este conteúdo! Inscreva-se e compartilhe nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!